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Art. 3, § 1º — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação de mora.