Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8-C, § 5º — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
Os terceiros mandatários de que trata o § 4º deste artigo poderão ser empresas especializadas na localização de bens.