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Art. 8, § 7º, inciso I — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
cancelará os lançamentos e as comunicações de que trata o § 2º deste artigo;
Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
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