Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 2º — Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989
As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.