Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § 5º — Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989
Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.
Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo