Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § 3º

Apoio as Pessoas com Deficiencia - Lei n 7.853/1989

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados