Art. 9
O CNJ concederá o acesso ao SEI Apostila a todas as autoridades competentes referidas no art. 6º .
Art. 9, § único
incluído pela Resolução n. 392, de 26.5.2021
A Corregedoria Nacional de Justiça poderá, sob sua normatização e fiscalização, delegar, sem ônus para o CNJ, a gestão, administração e manutenção do sistema à Associação de Notários e Registradores do Brasil – ANOREG/BR ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la.