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Art. 11, § único

Aquisicao de Imovel Rural por Estrangeiro - Lei n 5.709/1971

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Quando se tratar de imóvel situado em área indispensável à segurança nacional, a relação mencionada neste artigo deverá ser remetida também à Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
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