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Art. 12, § 2º, inciso II — Aquisicao de Imovel Rural por Estrangeiro - Lei n 5.709/1971
que tiverem sido objeto de compra e venda, de promessa de compra e venda, de cessão ou de promessa de cessão, mediante escritura pública ou instrumento particular devidamente protocolado no Registro competente, e que tiverem sido cadastradas no INCRA em nome do promitente comprador, antes de 10 de março de 1969;