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Art. 1, § 2º — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
A política fiscal da União deve ser conduzida de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, prevenindo riscos e promovendo medidas de ajuste fiscal em caso de desvios, garantindo a solvência e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas.