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Art. 1, § 3º — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
Integram o conjunto de medidas de ajuste fiscal a obtenção de resultados fiscais compatíveis com a sustentabilidade da dívida, a adoção de limites ao crescimento da despesa, a aplicação das vedações previstas nos incisos I a X do caput do A da Constituição Federal , bem como a recuperação e a gestão de receitas públicas.