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Art. 2 — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
A lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do § 2º do da Constituição Federal e do da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabelecerá as diretrizes de política fiscal e as respectivas metas anuais de resultado primário do Governo Central, para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, compatíveis com a trajetória sustentável da dívida pública.