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LeiJuris

Art. 14-A

Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200

Art. 14-A

Incluído pela Lei complementar nº 223/2025

Grifarselecione o texto para grifar
As despesas previstas no inciso X do § 2º do art. 3º desta Lei Complementar não serão consideradas:

Art. 14-A, inciso I

Incluído pela Lei complementar nº 223/2025

Grifarselecione o texto para grifar
na meta do resultado fiscal prevista no art. 2º desta Lei Complementar; e

Art. 14-A, inciso II

Incluído pela Lei complementar nº 223/2025

Grifarselecione o texto para grifar
nos percentuais mínimos de aplicação previstos no inciso I do § 2º do e no da Constituição Federal .

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