Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, inciso II — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
50% (cinquenta por cento), caso a meta de resultado primário apurada no exercício anterior ao da elaboração da lei orçamentária anual não tenha sido cumprida, observados os intervalos de tolerância de que trata o inciso IV do § 5º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).