Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 2º

Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para os fins do disposto neste artigo, será considerada a receita, na forma a ser regulamentada em ato do Ministro de Estado da Fazenda, resultante da receita primária total do Governo Central, deduzidos os seguintes itens:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados