Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5, § 2º — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
Para os fins do disposto neste artigo, será considerada a receita, na forma a ser regulamentada em ato do Ministro de Estado da Fazenda, resultante da receita primária total do Governo Central, deduzidos os seguintes itens: