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Art. 5, § 1º — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
O crescimento real dos limites da despesa primária, nos casos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, não será inferior a 0,6% a.a. (seis décimos por cento ao ano) nem superior a 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano).