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LeiJuris

Art. 24, § 2º

Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903

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O portador do warrant, que ficar integralmente pago; entregará ao armazem geral o titulo com a quitação; no caso contrario, o armazem geral mencionará no warrant o pagamento parcial feito e o restituirá ao portador.
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