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LeiJuris

Art. 24, § 4º

Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As quantias reservadas ao portador do warrant ou ao do conhecimento de deposito, quando não reclamadas no prazo de 30 dias depois da venda da mercadoria, terão o destino declarado no art. 10, § 3º.
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