Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 24, § 1º — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
O armazem geral, immediatamente após o recebimento do producto da venda, fará as deducções dos creditos preferenciaes do art. 26, § 1º, e, com o liquido, pagará o portador do warrant nos termos do art. 26, principio.