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Art. 30 — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
São sujeitos ao sello fixo de 300 réis: 1º O recibo das mercadorias depositadas nos armazens geraes (art. 6º). 2º O conhecimento de deposito. O mesmo sello das letras de cambio e de terra pagará o warrant quando, separado de deposito, for pela primeira vez endossado.