Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31 — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
Não podem ser taxados pelos Estados nem pelas Municipalidades os depositos nos armazens geraes, bem como as compras e vendas realizadas nas salas annexas a estes armazens.