Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8-F, § 1º

Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Incumbirão aos Núcleos atividades de assessoramento jurídico aos órgãos e autoridades da Administração Federal Direta localizados fora do Distrito Federal, quanto às matérias de competência legal ou regulamentar dos órgãos e autoridades assessorados, sem prejuízo das competências das Consultorias Jurídicas dos respectivos Ministérios.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados