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Art. 8-F, § 7º — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
O Advogado-Geral da União editará ato, nos termos do art. 45 da Lei Complementar no 73, de 1993 , dispondo sobre os Núcleos de Assessoramento Jurídico de que trata este Art.