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Art. 8-F, § 2º — Atribuicoes Institucionais da AGU - Lei n 9.028/1995
As matérias específicas do Ministério ao qual pertença o órgão ou a autoridade assessorados, que requeiram a manifestação da Consultoria Jurídica, serão a esta encaminhadas pelo Coordenador do Núcleo de Assessoramento Jurídico.