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LeiJuris

Art. 128, § 4º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 10.099/2000

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É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no caput, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista.
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