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LeiJuris

Art. 100, § 6

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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Nos casos de aplicação do regime de aforamento gratuito com vistas na regularização fundiária de interesse social, ficam dispensadas as audiências previstas neste artigo, ressalvados os bens imóveis sob administração do Ministério da Defesa e dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
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