Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 2º, inciso V — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
a partir da assinatura dos contratos ou convênios, as taxas de ocupação poderão ser revertidas para amortizar os custos da regularização no momento da alienação, desde que o ocupante esteja adimplente e seja comprovada a sua participação no financiamento dos custos para regularização do parcelamento;