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LeiJuris

Art. 4, § 2º, inciso VII

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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os custos para a elaboração das peças técnicas necessárias à regularização de imóvel da União, para fins de alienação, poderão ser abatidos do valor do pagamento do imóvel no momento da sua aquisição.
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