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Art. 10-C, inciso V — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
os seguintes compromissos adicionais serão exigidos do proponente, sem prejuízo do disposto no art. 3º da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 : a) fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informações bancárias e empresariais, incluídas aquelas sobre extratos de fundos ou aplicações financeiras e sobre eventual comprometimento de recebíveis e demais ativos futuros; b) manter regularidade fiscal perante a União; c) manter o Certificado de Regularidade do FGTS; d) demonstrar a ausência d