Art. 14-C
Grifarselecione o texto para grifar
Poderá ser concedido, de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado, importando o pagamento da primeira prestação em confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário.
Art. 14-C, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Ao parcelamento de que trata o caput não se aplicam as vedações estabelecidas no art. 14.