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Art. 14-E — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Mensalmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgarão, em seus sítios na Internet, demonstrativos dos parcelamentos concedidos no âmbito de suas competências.