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Art. 14-F

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão atos necessários à execução do parcelamento de que trata esta Lei.
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