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Art. 2, § 4 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
A notificação expedida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, dando conhecimento ao devedor da existência do débito ou da sua inscrição em Dívida Ativa atenderá ao disposto no § 2 .