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LeiJuris

Art. 2, § 3º

CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002

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Tratando-se de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, para o endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, considerar-se-á entregue após 15 (quinze) dias da respectiva expedição.
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