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Art. 20-B, § 3 — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
Não pago o débito no prazo fixado no caput deste artigo, a Fazenda Pública poderá:
CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
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