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Art. 20-B, § 3, inciso II — CADIN e Cobrança de Créditos Públicos — Lei nº 10.522/2002
averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.