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Art. 19 — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
Os cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, são estruturados na forma do Anexo V desta Lei.