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Art. 5, § 4º — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.