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Art. 5, § 5º — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o § 4º deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.