Art. 3
É assegurado aos Associados:
Art. 3, inciso I
retirar ou movimentar seus depósitos, observadas as condições regulamentares;
Art. 3, inciso II
tomar parte nas assembléias gerais, com plena autonomia deliberativa, em todos os assuntos da competência delas;
Art. 3, inciso III
votar e ser votado.