Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 20-A, § 4º — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
Não são suscetíveis da ressalva de que trata este artigo as exigências que constituam padrão mínimo indispensável de proteção do acervo e dos dados pessoais, notadamente as relativas à realização e à custódia de cópias de segurança, à integridade e à autenticidade dos atos praticados, ao controle de acesso e ao registro de auditoria, bem como as obrigações decorrentes de lei.