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Art. 21, § 1º — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
Para as serventias enquadradas na Classe 1, a Corregedoria competente poderá dispensar, mediante decisão fundamentada, parte da documentação prevista no §2º deste artigo, desde que permaneçam suficientemente demonstradas a inviabilidade temporária da adequação e a adoção das medidas compensatórias previstas no inciso II do caput.