Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21, § 1º

Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para as serventias enquadradas na Classe 1, a Corregedoria competente poderá dispensar, mediante decisão fundamentada, parte da documentação prevista no §2º deste artigo, desde que permaneçam suficientemente demonstradas a inviabilidade temporária da adequação e a adoção das medidas compensatórias previstas no inciso II do caput.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados