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Art. 21, § 2º — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
As serventias enquadradas nas Classes 2 e 3 instruirão o requerimento previsto no caput com os elementos probatórios pertinentes, inclusive documentação técnica, orçamentos e demais documentos necessários à demonstração objetiva da inviabilidade temporária alegada.