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Art. 21, § 1º, inciso III — Classes de faturamento das serventias — Provimento CNJ nº 243/2026
submetam-se à primeira avaliação técnica no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data de entrada em vigor do Provimento n. 243, de 21 de julho de 2026. " “Art. 23. A implementação cumulativa e integral de todas as etapas previstas no Anexo IV deverá estar concluída nos seguintes prazos máximos, contados da data de entrada em vigor do Provimento n. 243, de 21 de julho de 2026, observada a implementação inicial obrigatória prevista no art. 20 como fase integrante e indissociável do cronogr