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LeiJuris

Art. 1012

Código Civil

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O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo 1.012 do Código Civil, o administrador nomeado por instrumento em separado responde pessoal e solidariamente com a sociedade pelos atos que praticar antes de requerer a averbação do instrumento à margem da inscrição da sociedade?

  1. A) Não, porque a responsabilidade se limita ao período posterior à averbação, quando o administrador efetivamente assume o cargo.
  2. B) Sim, mas apenas se os atos forem ilícitos; atos lícitos praticados antes da averbação são de responsabilidade exclusiva da sociedade.
  3. Não, porque a responsabilidade do administrador é apenas subsidiária em relação à sociedade, jamais solidária.
  4. D) Sim, porém a solidariedade é limitada ao valor do capital social da sociedade, sendo o administrador exonerado se provar que agiu de boa-fé.
  5. Sim, responde pessoal e solidariamente com a sociedade pelos atos praticados antes da averbação.
Ver gabarito

Gabarito: Sim, responde pessoal e solidariamente com a sociedade pelos atos praticados antes da averbação.

Trecho da leiO administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição da sociedade, e, pelos atos que praticar, antes de requerer a averbação, responde pessoal e solidariamente com a sociedade.

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