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LeiJuris

Art. 1013

Código Civil

Art. 1013

A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

Art. 1013, § 1º

Se a administração competir separadamente a vários administradores, cada um pode impugnar operação pretendida por outro, cabendo a decisão aos sócios, por maioria de votos.

Art. 1013, § 2º

Responde por perdas e danos perante a sociedade o administrador que realizar operações, sabendo ou devendo saber que estava agindo em desacordo com a maioria.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o art. 1.013, caput, do Código Civil, se o contrato social for omisso, a administração da sociedade será exercida:

  1. A) pelo sócio majoritário, isoladamente.
  2. B) por um administrador eleito em assembleia, com poderes concorrentes.
  3. separadamente a cada um dos sócios.
  4. D) conjuntamente por todos os sócios, em decisão colegiada.
  5. pelo sócio que detiver a maior quota de capital.
Ver gabarito

Gabarito: separadamente a cada um dos sócios.

Trecho da leiA administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cada um dos sócios.

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