No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
Art. 1028, inciso I
se o contrato dispuser diferentemente;
Art. 1028, inciso II
se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
Art. 1028, inciso III
se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Flashcards deste artigo
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Questão de exemplo
Em que hipóteses a quota do sócio falecido não será liquidada automaticamente, segundo o dispositivo?
A) Quando ocorrer qualquer das seguintes situações: o contrato dispuser diferentemente; os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; ou houver acordo com os herdeiros para substituir o sócio falecido.
B) Mesmo que o falecimento do sócio ocorra, se o contrato social estabelecer tratamento diferente para a sua quota, a liquidação automática não será efetuada nos termos acordados entre as partes.
Mesmo que o sócio venha a falecer, se os sócios remanescentes decidirem pela dissolução da sociedade, a quota do falecido não será liquidada automaticamente conforme o que acordam entre si.
D) Mesmo que o sócio fale, se houver acordo com os herdeiros para regular a substituição do sócio falecido, a quota dele não será liquidada automaticamente nos termos estabelecidos.
Mesmo que o sócio venha a falecer, se a empresa estiver em processo de recuperação judicial, a quota do sócio falecido será mantida sem liquidação automática até decisão final.
Ver gabarito
Gabarito: A) Quando ocorrer qualquer das seguintes situações: o contrato dispuser diferentemente; os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; ou houver acordo com os herdeiros para substituir o sócio falecido.
Trecho da leiNo caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: