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LeiJuris

Art. 1032

Código Civil

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A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Em relação à retirada do sócio, qual afirmação está de acordo com a lei quanto à responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores?

  1. A) Ele e seus herdeiros permanecem responsáveis pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após a averbação da resolução da sociedade.
  2. B) Ele e seus herdeiros ficam isentos de toda responsabilidade imediatamente após a retirada.
  3. A responsabilidade pelas obrigações anteriores persiste indefinidamente até que a resolução seja averbada, sem prazo determinado.
  4. D) Ele permanece responsável apenas pelas obrigações posteriores à retirada, por prazo indefinido.
  5. A responsabilidade se estende por até cinco anos após a retirada, independentemente de averbação.
Ver gabarito

Gabarito: A) Ele e seus herdeiros permanecem responsáveis pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após a averbação da resolução da sociedade.

Trecho da leiA retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

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