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LeiJuris

Art. 1033

Código Civil

Art. 1033

Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

Art. 1033, inciso I

o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

Art. 1033, inciso II

o consenso unânime dos sócios;

Art. 1033, inciso III

a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

Art. 1033, inciso V

a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.

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