Art. 1033
Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
Art. 1033, inciso I
o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
Art. 1033, inciso II
o consenso unânime dos sócios;
Art. 1033, inciso III
a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
Art. 1033, inciso V
a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.