Art. 104
A validade do negócio jurídico requer:
Art. 104, inciso I
agente capaz;
Art. 104, inciso II
objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
Art. 104, inciso III
forma prescrita ou não defesa em lei.
Código Civil
Art. 104
Art. 104, inciso I
Art. 104, inciso II
Art. 104, inciso III
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Quanto à validade do negócio jurídico, qual requer a lei?
Gabarito: A) Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
Trecho da leiA validade do negócio jurídico requer:
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo