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LeiJuris

Art. 104

Código Civil

Art. 104

A validade do negócio jurídico requer:

Art. 104, inciso I

agente capaz;

Art. 104, inciso II

objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

Art. 104, inciso III

forma prescrita ou não defesa em lei.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Quanto à validade do negócio jurídico, qual requer a lei?

  1. A) Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
  2. B) Agente capaz, objeto lícito, possível, e forma prescrita ou não defesa em lei.
  3. Agente capaz, objeto ilícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
  4. D) Agente capaz, objeto lícito, impossível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
  5. Agente incapaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.
Ver gabarito

Gabarito: A) Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.

Trecho da leiA validade do negócio jurídico requer:

Texto oficial no Planalto ↗

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